domingo, 26 de agosto de 2007

Niguem Sabia ...

Ajuda tem limite
TSE analisa doação feita pelo prefeito de Carapicuíba


O Tribunal Superior Eleitoral recebeu recurso do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Carapicuíba (SP), Fuad Gabriel Chucre (PSDB). Ele é acusado de doar valor superior ao limite permitido para a campanha eleitoral do filho, o deputado federal Fernando Barrancos Chucre (PSDB-SP). O relator é o ministro Cezar Peluso.

De acordo com o recurso, Fuad ultrapassou em mais de R$ 6 mil o limite permitido para doação à campanha eleitoral. Como a renda declarada no ano anterior foi de R$ 155 mil, ele só poderia ter doado R$ 15, 5 mil e não R$ 22 mil, como fez. Para chegar a estes valores, o Ministério Público consultou a Secretaria Regional da Receita Federal.

O Ministério Público acusa o doador de não ter respeitado o artigo 23, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que proíbe a doação de valores superiores a 10% dos rendimentos que o doador (pessoa física) obteve no ano anterior às eleições. Neste caso, a lei prevê o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

Na defesa, Fuad alegou que a prova usada pelo MPE contra ele era ilegal, porque teria ocorrido “quebra indevida de sigilo fiscal”. Disse também que o dinheiro foi emprestado para o filho, mas que por um erro de contabilidade, acabou sendo recebido como doação de campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou os argumentos quanto à ilicitude da prova. O tribunal ressaltou que, “embora haja disciplina infraconstitucional editada em consonância com ditame constitucional concernente à necessidade de fiscalização do pleito eleitoral, pressuposto de sua legitimidade, o legislador constitucional não excepcionou garantias individuais para o exercício dessa fiscalização”. Ou seja, seria necessária autorização judicial para acessar, na Receita Federal, as informações financeiras do doador.

Já no TSE, o Ministério Público argumenta que “não há que se falar em prova ilícita se esta é oriunda de órgão público, a requerimento do MPE”. Para o órgão, não houve quebra de sigilo fiscal, uma vez que foram solicitadas à Receita Federal “apenas o encaminhamento de informações minimamente necessárias para a verificação da regularidade das doações”.

Outro argumento do MP é o de que a própria jurisprudência dos Tribunais Regionais e do TSE apontam no sentido de que a mera requisição de informação quanto ao montante de rendimentos brutos de pessoas físicas ou jurídicas doadoras de recursos eleitorais apontam para o afastamento da hipótese de quebra de sigilo.

O Ministério Público pede ao TSE que reconheça a prova produzida para que o processo retorne ao TRE paulista onde poderá ser examinado o mérito da Representação, que constitui na denúncia de prática de infração prevista na Lei das Eleições.

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/58867,1

O salário dos funcionários públicos atrasam em tempo de eleições e ninguém suspeitou disso ?
Quase um Ano depois ?
Estão de brincadeira mesmo, e ainda colocam outdoors na cidade com o sorridente e a propaganda "Obrigado pelo 1,3bi para Carapicuiba"
kakakaka é uma comedia mesmo!
Vou tentar tirar fotos da propaganda essa semana, e postar aqui.
Boa Semana a Todos, ate+

2 comentários:

Unknown disse...

Isso é uma vergonha...NAS PROXIMAS ELEIÇÕES VOTEM NULO!!!

mochileirodosol disse...

sOU CONTRA O VOTO NULO, POIS NÃO LEVA A LUGAR ALGUM.AGORA PORQUE NÃO VOTAR NO PT, JÁ QUE NUNCA ESTE PARTIDO GOVERNOU CARAPICUIBA?MAS OS MAIS IMPORTANTE É ECOLHER BEM EM QUEM VOTAR PARA VEREADOR POIS SÃO ELES É QUE MANDAM EM CARAPICUIBA!